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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1806, de 9 de junho de 2022

Lei nº 1806/2022

Ver fonte oficial 14 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Adeline Follador DO-e-ALE nº 105 de 14106122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.806, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Eliani Maria Pigozzo Moreschi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora ELIANI MARIA PIGOZZO MORESCHI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.548, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.804, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Edvaldo Maciel Ferreira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor EDVALDO MACIEL FERREIRA.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.483, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.805, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ildemar Coimbra Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ILDEMAR COIMBRA SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo n° 1.476, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.806, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Eliani Maria Pigozzo Moreschi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora ELIANI MARIA PIGOZZO MORESCHI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.548, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.807, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à MAJ BM Annelsandre Rodrigues da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à MAJ BM ANNELSANDRE RODRIGUES DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 2089 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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