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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1805, de 9 de junho de 2022

Lei nº 1805/2022

Ver fonte oficial 14 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Cideline Follador re DO-e-ALE nº 105 de 14 106 122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.805, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ildemar Coimbra Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ILDEMAR COIMBRA SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.476, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.804, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Edvaldo Maciel Ferreira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor EDVALDO MACIEL FERREIRA.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.483, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.805, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ildemar Coimbra Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ILDEMAR COIMBRA SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.476, de 23 de novembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.806, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Eliani Maria Pigozzo Moreschi.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora ELIANI MARIA PIGOZZO MORESCHI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1.548, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.807, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à MAJ BM Annelsandre Rodrigues da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à MAJ BM ANNELSANDRE RODRIGUES DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 2089 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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