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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 18

Lei nº 18/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Susta processos do Deputado Tomás Guilherme Correia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do art. 34, § 3º, da Constituição Estadual, as ações penais nºs 001/85, 05/84, 06/84 e 07/84 em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado contra o Deputado Tomás Guilherme Correia, da presente legislatura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 29 de novembro de 1985.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA Presidente

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