Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 18
Lei nº 18/1985
Susta processos do Deputado Tomás Guilherme Correia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do art. 34, § 3º, da Constituição Estadual, as ações penais nºs 001/85, 05/84, 06/84 e 07/84 em curso perante o Tribunal de Justiça do Estado contra o Deputado Tomás Guilherme Correia, da presente legislatura.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 29 de novembro de 1985.
DEPUTADO AMIZAEL SILVA Presidente