Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1795, de 30 de maio de 2022
Lei nº 1795/2022
1943 RONDONIA Autor mesa Diretora DO-e-ALE nº 94 de 30/05/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.795, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Susta os efeitos do Contrato Administrativo no 004/ALE/2022, decorrente Administrativo nº 45140/2021-e. do Processo
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com
fundamento na alínea "I" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
AND XI - N® 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022
artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do
artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "I" do inciso
I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso
I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta: