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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1794, de 30 de maio de 2022

Lei nº 1794/2022

Ver fonte oficial 9 artigos

RONDONIA Autor Dep. Lebenão DO-e-ALE nº 94 de 30/05/22 suplemente Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.794, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Elielza Bailarina Ramos Freire.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora ELIELZA BAILARINA RAMOS FREIRE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

ANO XI - N° 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022

artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.794, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Elielza Bailarina Ramos Freire.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora ELIELZA BAILARINA RAMOS FREIRE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.795, DE 30 DE MAIO DE 2022. Susta os efeitos do Contrato Administrativo nº 004/ALE/2022, decorrente do Processo Administrativo n° 45140/2021-e.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "I" do inciso

I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do § 1º do artigo 49 da Constituição Estadual, os efeitos do Contrato Administrativo nº 004/ALE/2022, decorrente do Processo Administrativo nº 45140/2021-e, em virtude de provocação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que exarou decisão monocrática DM-0049/2022-GCBAA, de 09 de maio de 2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.796, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução da Lei Complementar n° 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso

I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei Complementar nº 1907 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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