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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1793, de 30 de maio de 2022

Lei nº 1793/2022

Ver fonte oficial 13 artigos

1943 1981 RONOONIA Autor Dep. Rebrão DO-e-ALE nº 94 de 30/05/22 suplemento Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.793, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO -

1943 1981 RONDÔNIA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO ANO XI SUPLEMENTO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO N° 094 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.791, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Emerson Castro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor EMERSON CASTRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.792, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Elsom Dourado Gomes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ELSOM DOURADO GOMES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.793, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1° Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA 2° Vice-Presidente: MARCELO CRUZ 1 Secretário: JAIR MONTES 2° Secretário: CIRONE DEIRÓ 3° Secretário: ALEX SILVA 4 Secretário: JHONY PAIXÃO SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer. Depto. Legislativo Miranilde Rodrigues do N. Robles

Div. de Publicações e Anais Eloy Santana Leôncio Almeida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 Olaria CEP 76.801-189 Porto Velho-RO 1906 ICP Brasil 2022.05.30 16:33:18 -04'00' VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

ANO XI - N° 094 DO-e-ALE/RO 30/05/2022

artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente. - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.794, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Elielza Bailarina Ramos Freire.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora ELIELZA BAILARINA RAMOS FREIRE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.795, DE 30 DE MAIO DE 2022. Susta os efeitos do Contrato Administrativo nº 004/ALE/2022, decorrente do Processo Administrativo n° 45140/2021-e.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "I" do inciso

I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do § 1º do artigo 49 da Constituição Estadual, os efeitos do Contrato Administrativo n° 004/ALE/2022, decorrente do Processo Administrativo nº 45140/2021-e, em virtude de provocação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que exarou decisão monocrática DM-0049/2022-GCBAA, de 09 de maio de 2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.796, DE 30 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução da Lei Complementar nº 933, de 28 de março de 2017, que "Dá nova redação ao caput do art. 56 e acrescenta o art. 56-A, da Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com fundamento na alínea "d" do inciso

I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei Complementar nº 1907 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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