Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1791, de 30 de maio de 2022

Lei nº 1791/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

RONDONIA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº 4 de 30/05/22 suplemento Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.791, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Emerson Castro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor EMERSON CASTRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

1943 1981 RONDÔNIA ANO XI DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DO-e-ALE/RO SUPLEMENTO PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2022 N° 094 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.791, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Emerson Castro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor EMERSON CASTRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.792, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Elsom Dourado Gomes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, n° 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor ELSOM DOURADO GOMES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.793, DE 30 DE MAIO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Professor Suamy Vivecananda Lacerda de Abreu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do

MESA DIRETORA Presidente: ALEX REDANO 1° Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA 2 Vice-Presidente: MARCELO CRUZ 1° Secretário: JAIR MONTES 2° Secretário: CIRONE DEIRÓ 3° Secretário: ALEX SILVA 4 Secretário: JHONY PAIXÃO 1906 ICP Brasil 2022.05.30 16:33:18 -04'00' SECRETARIA LEGISLATIVA Secretaria Legislativa Carlos Alberto Martins Manvailer Depto. Legislativo Miranilde Rodrigues do N. Robles

Div. de Publicações e Anais Eloy Santana Leôncio Almeida DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO N° 211/2012, COMO ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. Avenida Farquar 2562 CEP 76.801-189 Olaria Porto Velho-RO VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.