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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 179, de 10 de setembro de 2003

Lei nº 179/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Concede a Medalha do Mérito Legislativo in-memoriam ao exGovernador do ex-Território Federal de Rondônia, Paulo Nunes Leal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Legislativo n° 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo in-memoriam ao ex-Governador do ex-Território Federal de Rondônia, Paulo Nunes Leal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao Poder Legislativo.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de setembro de 2003.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

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