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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1789, de 18 de maio de 2022

Lei nº 1789/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor mesa diretora 87 de 18/05/22 1943 1981

Du RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.789, DE 18 DE MAIO DE 2022. Suspende a execução do artigo 154º, § 2º, da Lei nº 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do artigo 154º, § 2º, da Lei nº 620, de 20 de junho de 2011, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, seus procedimentos e tratamento de suas informações", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 5645 | www.al.ro.leg.br

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