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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1788, de 18 de maio de 2022

Lei nº 1788/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor mesa disetora DO-e-ALE nº 87 de 18/05/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.788, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Suspende a execução da Lei Complementar nº 831, de 21 de julho de 2015, que "Dispõe sobre a paridade do Ministério Público com a magistratura e a observância do caráter nacional do Ministério Público e outras disposições".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei Complementar nº 831, de 21 de julho de 2015, que "Dispõe sobre a paridade do Ministério Público com a magistratura e a observância do caráter nacional do Ministério Público e outras disposições", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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