Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 178, de 10 de setembro de 2003

Lei nº 178/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Humberto da Silva Guedes, ex-Governador do exTerritório Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Legislativo n° 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Humberto da Silva Guedes, ex-Governador do ex-Território Federal de Rondônia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao Poder Legislativo.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de setembro de 2003.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.