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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1712, de 11 de maio de 2022

Lei nº 1712/2022

Ver fonte oficial 9 artigos

1943 RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.712, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º TEN BM Ana Maria Gonzalez Pinheiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º TEN BM ANA MARIA GONZALEZ PINHEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

ANO XI - N° 082 DO-e-ALE/RO 11/05/2022 serviços prestados ao Estado de Rondônia. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.711, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao SD BM Cleiton Carneiro Teixeira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SD BM CLEITON CARNEIRO TEIXEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.712, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º TEN BM Ana Maria Gonzalez Pinheiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º TEN ANA MARIA GONZALEZ PINHEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - DECRETO LEGISLATIVO N° 1.713, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Márcio Nascimento da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO - Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.714, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Reginaldo Barbosa Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal REGINALDO BARBOSA LIMA, pelos

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