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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 17

Lei nº 17/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova a intervenção do Estado no município de Presidente Médici e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, inciso VIII e 69 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativa:

Art. 1.
Fica aprovada a intervenção do Estado no município de Presidente Médici, pelo prazo de cento e vinte (120) dias, nos termos do Decreto nº 2717, de 5 de setembro de 1985, do Poder Executivo.
Art. 2.
Fica ratificado o nome do Dr. Abdiel Ramos Figueira, para o cargo de Interventor do município de Presidente Médici.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 29 de novembro de 1985.

DEPUTADO AMIZAEL SILVA Presidente

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