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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1696, de 11 de maio de 2022

Lei nº 1696/2022

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1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.696, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao AL SGT PM Hoqueides Vago.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao AL SGT PM HOQUEIDES VAGO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO

ANO XI - N° 082 DO-e-ALE/RO pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora DÉBORA SILVA FIGUEREDO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.694, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT BM Messias de Almeida Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT BM MESSIAS DE ALMEIDA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.695, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Edson Vieira da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: 11/05/2022
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM EDSON VIEIRA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.696, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao AL SGT PM Hoqueides Vago.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao AL SGT PM HOQUEIDES VAGO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO - DECRETO LEGISLATIVO N° 1.697, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT BM Alan Rodrigues do Nascimento.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT BM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. 1557 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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