Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1684, de 11 de maio de 2022
Lei nº 1684/2022
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.684, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Wilson Dias de Souza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 082 DO-e-ALE/RO 11/05/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.680, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Lourinaldo Luciano de Lucena.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: 1554 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/
AND XI - N° 082 DO-e-ALE/RO 11/05/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do