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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1679, de 11 de maio de 2022

Lei nº 1679/2022

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1943 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.679, DE 11 DE MAIO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Pastor Raimundo Pereira de Almeida.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo no 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Pastor RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

ANO XI - N° 082 DO-e-ALE/RO 11/05/2022 nenhum voto favorável. Vai ao Expediente. Nós temos um Projeto do Deputado Jean Oliveira, que se não aprovar vai ficar prejudicado. Vamos votar rapidamente esse Projeto. É uma convocação. Convocação da Seosp, Major Jefferson e Erasmo. Passo para o Secretário fazer a leitura. - O SR. EYDER BRASIL É só um Requerimento? (fora do microfone) O SR. ALEX REDANO (Presidente) É un Requerimento. - O SR. EYDER BRASIL - Requerimento, a votação é simbólica. OSR.JAIR MONTES (1° Secretário)-REQUERIMENTO DO DEPUTADO JEAN OLIVEIRA. Requer à Mesa Diretora que sejam convidados os senhores Coronel Erasmo Meireles e Sá, Secretário de Obras e Serviços Públicos de Rondônia SEOSP, e Major Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário Adjunto da SEOSP, para prestar esclarecimentos sobre a pasta do Plenário desta Casa de Leis, no dia 26 de abril de 2022, às 15h. - O SR. JEAN OLIVEIRA (Por videoconferência) Presidente, dentro dessa mesma linha que nós estamos votando, seria possível deliberar pelo voto nominal? Acredito que é de interesse de todos a presença tanto do Coronel Meireles quanto do Major Jefferson para prestar esclarecimentos acerca do trabalho e também daquilo que está represado há muito tempo na Secretaria. O SR. ALEX REDANO (Presidente) - Deputado Jean, estou aqui com a equipe técnica, se for nominal tem que ir lá lançar primeiro para depois voltar aqui para a Mesa. O SR. JEAN OLIVEIRA (Por videoconferência) - Está bom. Está bom, Presidente. O SR. ALEX REDANO (Presidente) Não tem necessidade. É Requerimento. Pode ser, Deputado Jean? O SR. JEAN OLIVEIRA (Por videoconferência) Pode, Presidente, segue o Regimento. O SR. ALEX REDANO (Presidente) - Perfeito. Devido ao horário dos companheiros. Requerimento de autoria do Deputado Jean Oliveira, convidando o Secretário de Obras, Coronel Erasmo Meireles e Sá, e o Secretário-Adjunto, Major Jefferson Ribeiro da Rocha. Os deputados favoráveis permaneçam como estão, os contrários se manifestem. Fica aprovado o convite para o dia 26 de abril de 2022, às 15 horas. Encerrada a Ordem do Dia. E nada mais havendo a tratar, invocando a proteção de Deus, e antes de encerrar a presente Sessão, convoco Sessão Ordinária para o dia 20 de abril no horário regimental. Deus abençoe a todos. Está encerrada esta Sessão. (Encerrada às 21 horas e 43 minutos) DEPARTAMENTO LEGISLATIVO (REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL) DECRETO LEGISLATIVO N° 1.633, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor José Gonçalves da Silva Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor José Gonçalves da Silva Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de março de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.679, DE 11 DE MAIO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Pastor Raimundo Pereira de Almeida.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do

§ 1ºdo artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Pastor RAIMUNDO PEREIRA DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 11 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO 1553 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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