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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 165, de 28 de julho de 2003

Lei nº 165/2003

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4 artigos

Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 155, de 27 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto Legislativo nº 155, de 27 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo, a ser concedida à pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços ao Estado ou ao Poder Legislativo do Estado de Rondônia.

Art. 4.
A entrega da Medalha do Mérito será procedida em Sessão Solene, sempre no mês de agosto, subseqüente à aprovação da proposição que a concedeu.
Art. 5.
A concessão da Medalha do Mérito, limitar-se-á ao número máximo de cinco homenageados anualmente, exceto às comemorações alusivas aos decênios da Assembléia Legislativa”.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de julho de 2003.

Deputado Carlão de Oliveira

Presidente

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