Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 165, de 28 de julho de 2003
Lei nº 165/2003
Altera dispositivos do Decreto Legislativo nº 155, de 27 de setembro de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
“ Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo, a ser concedida à pessoa física ou jurídica que tenha prestado relevantes serviços ao Estado ou ao Poder Legislativo do Estado de Rondônia.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de julho de 2003.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente