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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 164, de 28 de novembro de 2002

Lei nº 164/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor João Arantes Júnior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “j” do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor João Arantes Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, na área da agropecuária.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 28 de novembro de 2002.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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