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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1635, de 30 de março de 2022

Lei nº 1635/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 56 de 31/03/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.635, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Suspende a execução da Lei nº 4.987, de 4 de maio de 2021, que "Estabelece como prioridade para a vacinação contra a Covid-19 aos servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios do Estado de Rondônia.”.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE, com fundamento na alínea

"d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 4.987, de 4 de maio de 2021, que "Estabelece como prioridade para a vacinação contra a Covid-19 aos servidores que atuam na linha de frente das Secretarias de Ação Social dos Municípios do Estado de Rondônia", declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de março de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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