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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 163, de 5 de julho de 2002

Lei nº 163/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor Dr. Ene Glória da Silveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “j” do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor Doutor Ene Glória da Silveira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado, nas áreas da educação e pesquisa.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 05 de julho de 2002.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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