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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1617, de 30 de março de 2022

Lei nº 1617/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Autor Dep. Anderson Pereira 1943 1981 RONDONIA DO-e-ALE nº 56 de 31 103 622 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.617, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT BM Lucivagno Ramos Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT BM LUCIVAGNO RAMOS LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de março de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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