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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 160, de 8 de maio de 2002

Lei nº 160/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina a realização de consulta plebiscitária, referente à criação do município de Nova Califórnia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do município de Nova Califórnia, a desmembrar-se da área territorial dos municípios de Porto Velho.
Art. 2.
O município de Nova Califórnia tem seus limites assim definidos: partindo da confluência da BR-364 com o limite lateral dos lotes 01 da Gleba 06 e 15 da Gleba 04 do Setor Califórnia; segue pelo limite lateral destes lotes até a linha fundiária, situada entre as linhas 04 e 05; segue por esta linha fundiária até o rio Abunã; sobe por este até a Linha Geodésica Cunha Gomes, limite interestadual Rondônia/Acre; segue por esta Linha Geodésica até o divisor de águas dos Rios Ituxi/Abunã, limite interestadual Rondônia/Amazonas, segue por este divisor até a linha 20.5 ou Eletrônica; segue por esta até a linha fundiária situada entre as linhas 05 e 04; segue por esta Linha Fundiária até o limite dos fundos do Lote 02 da Gleba 05 do Setor Califórnia (inclusive); segue pelo fundo deste Lote passando pela sua lateral até a BR-364; segue por este até o ponto inicial.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 08 de maio de 2002.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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