Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 16
Lei nº 16/1985
Reajusta os subsídios do Governador do Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que, a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 30, inciso VIII e 69 da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativa:
Art. 1.
É reajustado o subsídio do Governador do Estado para CR$ 13.110.000.00 (treze milhões, cento e dez mil cruzeiros).
Art. 2.
O Governador do Estado perceberá, ainda, a título de Representação, 100% (cem por cento) do subsídio fixado neste Decreto Legislativo.
Art. 3.
A atualização do subsídio constante do art. 1º deste Decreto Legislativo, será feita com a aplicação do mesmo percentual do reajuste dos vencimentos concedidos aos servidores do Estado.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 29 de novembro de 1985.
DEPUTADO AMIZAEL SILVA
Presidente