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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1594, de 16 de março de 2022

Lei nº 1594/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981-1 RONDONIA Autor Dep. Dr. Neidson DO-e-ALE nº 46 de 17/03/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.594, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Gleense dos Santos Cartonilho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos

do inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor GLEENSE DOS SANTOS CARTONILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2022. ald Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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