Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 158, de 12 de abril de 2002
Lei nº 158/2002
Aprova o encaminhamento de propostas de emenda constitucional ao Congresso Nacional, na forma do
artigo 60, III, da Constituição Federal de 1988.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam aprovadas as propostas de emenda à Constituição Federal de 1988 constantes dos anexos I, II e III.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de abril de 2002.
Deputado Natanael Silva
Presidente