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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 158, de 12 de abril de 2002

Lei nº 158/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o encaminhamento de propostas de emenda constitucional ao Congresso Nacional, na forma do

artigo 60, III, da Constituição Federal de 1988.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as propostas de emenda à Constituição Federal de 1988 constantes dos anexos I, II e III.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de abril de 2002.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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