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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1579, de 16 de março de 2022

Lei nº 1579/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Dr. neidson DO-e-ALE nº 46 de 17103/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.579, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo 1º Sargento da Polícia Militar Italo Balbo Casara.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo 1º Sargento da Polícia Militar ITALO BALBO CASARA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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