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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1577, de 16 de março de 2022

Lei nº 1577/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 RONDÔNIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Dr son MALE nº 46 de 17/03/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.577, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 1º Sargento Bombeiro Militar Vanderlei Firmino Sales.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 1º Sargento Bombeiro Militar VANDERLEI FIRMINO SALES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2022. all Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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