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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1560, de 16 de março de 2022

Lei nº 1560/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Autor Dep. four mentes 1943 19811 RONDÔNIA DO-e-ALE nº 46 de 16 103/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.560, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Miguel Rocha Almeida Filho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MIGUEL ROCHA ALMEIDA FILHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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