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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 156, de 31 de outubro de 2001

Lei nº 156/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Suspende a execução da Lei nº 771, de 07 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do artigo 29, Inciso XX da Constituição do Estado, a execução da Lei nº 771, de 07 de abril de 1998, por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 31 de outubro de 2001.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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