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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1551, de 16 de dezembro de 2021

Lei nº 1551/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 226 de 16/12/21 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.551, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Prorroga, para OS fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem nº 361, de 14 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 combinado com o artigo 166, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica prorrogado até o dia 30 de junho de 2022, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos da solicitação do Governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem nº 361, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de dezembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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