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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1545, de 1 de dezembro de 2021

Lei nº 1545/2021

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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Lacerte Gomes DO-e-ALE nº 104 de 13 106 122 Republicado DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.545, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1º de dezembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

ANO XI N° 104 DO-e-ALE/RO 13/06/2022 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO LEI Nº 5.354, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, que "Fixa a altura e idade para ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 1.353, de 12 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Fica fixada, para ingresso nos Quadros de Oficial de Saúde e de Capelão, a idade máxima de 40 (quarenta) anos para os Militares do Estado na ativa, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia." (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 8 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO LEI Nº 5.355, DE 13 DE JUNHO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo do Estado de Rondônia a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado de Rondônia autorizado a aplicar o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) do orçamento estadual no Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração - PCCR da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.545, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 1° de dezembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO (2077 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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