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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 153, de 27 de setembro de 2001

Lei nº 153/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “j” do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Natanael Silva, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Dr. Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 de março de 2001.

Deputado Natanael Silva

Presidente

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