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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 152, de 21 de março de 2001

Lei nº 152/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Raimundo Antônio de Souza.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “j” do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu, Edézio Martelli, 2° Vice-Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Raimundo Antônio de Souza, por oitenta anos de serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 21 de março de 2001.

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