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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1512, de 15 de dezembro de 2021

Lei nº 1512/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autorby Alex Silva MALE 229 de 21/12/21 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar Diego Roberto Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar DIEGO ROBERTO SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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