Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 151, de 15 de dezembro de 2001
Lei nº 151/2001
Dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa, verbas indenizatórias e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “p” inciso I do artigo 166 do Regimento Interno combinado com os incisos III e V do artigo 29 da Constituição Estadual, e em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2000.