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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 150, de 14 de dezembro de 2000

Lei nº 150/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Suspende a execução da Lei Complementar nº 121, de 28 de novembro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “d” do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do Art. 29, inciso XX, da Constituição do Estado, a execução da Lei Complementar nº 121, de 28 de novembro de 1994, por ter sido declarada inconstitucional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 14 de dezembro de 2000.

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