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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 149, de 12 de maio de 2000

Lei nº 149/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Susta os efeitos do contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas firmado entre o Governo do Estado e a União, em 12 de fevereiro de 1998 e do contrato de abertura de créditos de compra e venda de ativos, firmados entre o Governo do Estado de Rondônia, a União e o Banco do Estado de Rondônia em 12 de fevereiro de 1998, bem como o seu termo aditivo, de 07 de maio de 1998.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “l” do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam sustados os efeitos do contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia, com a interveniência do Banco do Estado de Rondônia S/A e do Banco do Brasil S/A, em 12 de fevereiro de 1998, nos termos do disposto na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, na Resolução nº 11/97, do Senado Federal, na Lei Estadual nº 710, de 13 de março de 1997, e na Lei Estadual nº 715, de 28 de maio de 1997.
Art. 2.
Ficam sustados os efeitos do Contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ativos celebrados entre a União, o Estado de Rondônia, o Banco do Estado de Rondônia e Rondônia Crédito Imobiliário S/A, em 12 de fevereiro de 1998, nos termos da Medida Provisória nº 1.612-20, de 05 de fevereiro de 1998 e nos termos das Leis Estaduais nº 713, de 23 de maio de 1997 e nº 737, de 11 de agosto de 1997.
Parágrafo únicoFicam também sustados os efeitos do termo aditivo de re-ratificação ao contrato descrito no “caput” deste artigo, celebrado em 07 de maio de 1998.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV, 12 de maio de 2000.

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