Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 149, de 12 de maio de 2000
Lei nº 149/2000
Susta os efeitos do contrato de confissão, assunção, consolidação e refinanciamento de dívidas firmado entre o Governo do Estado e a União, em 12 de fevereiro de 1998 e do contrato de abertura de créditos de compra e venda de ativos, firmados entre o Governo do Estado de Rondônia, a União e o Banco do Estado de Rondônia em 12 de fevereiro de 1998, bem como o seu termo aditivo, de 07 de maio de 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “l” do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV, 12 de maio de 2000.