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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1485, de 23 de novembro de 2021

Lei nº 1485/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Cilex Silva DO ALE n° 212 de 26/11/21 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.485, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Bombeiro Militar Paulo Roberto Costa Braga Junior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Bombeiro Militar PAULO ROBERTO COSTA BRAGA JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de novembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

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