1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Cenderson DO-e-ALE nº 212 de 26/11/21 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Bombeiro Militar Ismael Miranda Feitoza.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Bombeiro Militar ISMAEL MIRANDA FEITOZA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de novembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br
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