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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 146, de 9 de setembro de 1999

Lei nº 146/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Aluísio José Daou

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “”j” do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Carlão de Oliveira, 1º Vice-Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido, o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Aluísio José Daou.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de setembro de 1999.

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