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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 144, de 6 de maio de 1999

Lei nº 144/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede o Título de Cidadão do Estado de Rondônia ao historiador Esron Penha de Menezes.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea “”j” do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido, o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao historiador Esron Penha de Menezes.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 06 de maio de 1999.

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