Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 143, de 27 de abril de 1999

Lei nº 143/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do município de Nova Califórnia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Art. 1.
Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do município de Nova Califórnia, a desmembrar-se da área territorial do município de Porto Velho.
Art. 2.
O município de Nova Califórnia tem seus limites assim definidos: partindo da confluência da BR-364 com o limite lateral dos Lotes 01 da Gleba 06 e 15 da Gleba 04 do Setor Califórnia; segue pelo limite lateral destes Lotes até a linha fundiária, situada entre as Linhas 04 e 05; segue por esta linha fundiária até o rio Abunã; sobe por este até a Linha Geodésica Cunha Gomes, limite interestadual Rondônia/Acre; segue por esta Linha Geodésica até o divisor de água dos rios Ituxi/Abunã, limite interestadual Rondônia/Amazonas, segue por este divisor até a Linha 20.5 ou Eletrônica; segue por esta até a linha fundiária situada entre as Linhas 05 e 04; segue por esta linha fundiária até o limite dos fundos do Lote 02 da Gleba 05 do Setor Califórnia (inclusive); segue pelo fundo deste Lote passando pela sua lateral até a BR-364; segue por esta até o ponto inicial.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 de abril de 1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.