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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1429, de 10 de novembro de 2021

Lei nº 1429/2021

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Collino Follador DO-e-ALE n° 202 de 11/11/21 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.429, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Professora Anastácia Rosário da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Professora ANASTÁCIA ROSÁRIO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 10 de novembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189- Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. ERRATA Ao Decreto Legislativo nº 1.429, de 10 de novembro de 2021, publicado no DO-e-ALE nº 202, de 11 de novembro de 2021. ONDE SE LÊ: Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Professora Anastácia Rosário da Silva.

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Professora ANASTÁCIA ROSÁRIO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. LEIA-SE: Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Professora Anastácia Rosária da Silva. Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Professora ANASTÁCIA ROSÁRIA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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