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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1422, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 1422/2021

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1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diactora DO-e-ALE nº 193 de 27/10/2021

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.422, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Suspende a execução da Lei nº 2.027, de 19 de janeiro de 2009, que "Regulamenta o regime de compensação da reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do que permite o Código Florestal Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965". -

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Iterno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 2.027, de 19 de janeiro de 2009, que "Regulamenta o regime de compensação da reserva florestal no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos do que permite o Código Florestal - Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965", declarada inconstitucional, com efeitos ex tunc, por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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