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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1421, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 1421/2021

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 193 de 27/10/2021

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.421, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. Suspende a execução das expressões "o Defensor Público-Geral" e "e da Defensoria Pública", previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do artigo 87 da Constituição do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com a alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução das expressões "o Defensor Público-Geral" e "e da Defensoria Pública", previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV do artigo 87 da Constituição do Estado de Rondônia, declaradas inconstitucionais, com efeitos ex nunc, por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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