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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 142, de 27 de abril de 1998

Lei nº 142/1998

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do município de Extrema de Rondônia.

A ASSEl\1BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNLl\, decreta:

Art. 10.
- Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar à população interessada, relativamente à criação do município de Extrema de Rondônia, a desmembrar-se da área tenitorial do município de Porto Velho.
Art. 20.
- O município de Extrema de Rondônia tem seus limites assim definidos: partindo da interseção do rio Abunã com a linha fundiária situada entre as Linhas 04 e 05; segue por esta linha fundiária até os fundos do Lote 01 da Gleba 06 do Setor Califómia (exclusive); segue por este passando pela sua lateral até a BR-364; segue por esta até o limite lateral do Lote 01 da Gleba 05 do Setor Califómia (inclusive); segue pelo limite deste Lote até alcançar a linha fundiária situada entre as Linhas 04 e 05; segue por esta linha fundiária até a Linha 20.5 ou Eletrônica; segue por esta até o divisor de águas dos rios Ituxi/ Abunã, limite interestadual Rondônia/ Amazonas; segue por este até alcançar a nascente do igarapé Azul de Cima na serra dos Três Irmãos; desce por este até o igarapé São Simão; desce por este até o rio Madeira; sobe por este até o rio Abunã; sobe por este até o ponto inicial.
Art. 3.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,

ArtA o - Revogam-se as disposiçõ e

ASSEMBLÉIA LEGISLA

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