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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1419, de 27 de outubro de 2021

Lei nº 1419/2021

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Art. 1. Art. 2.
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12 1981 RONDÔNIA Autor. Dep. Cizone Deiné DO-e-ALE nº 193 0 27/10 12021 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.419, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Cacoal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS em Cacoal, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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