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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 141, de 8 de abril de 1999

Lei nº 141/1999

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede o título de Cidadã do Estado de Rondônia à Senhora Margarida Maria de Paula Rocha.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "J" do inciso I do Art. 166 do Regimento Interno, e eu, Silvernani Santos, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
- Fica concedido, o título honorífico de Cidadã do Estado de Rondônia à Senhora Margarida Maria de Pauta Rocha.
Art. 20.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISL ~ 08 de abril de 1999.

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