Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1399, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 1399/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

1943 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Presidente da República Federativa do Brasil JAIR MESSIAS BOLSONARO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 I www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.