Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1399, de 20 de outubro de 2021
Lei nº 1399/2021
1943
Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Presidente da República Federativa do Brasil JAIR MESSIAS BOLSONARO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 I www.al.ro.leg.br