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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1395, de 20 de outubro de 2021

Lei nº 1395/2021

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1943 RONDONIA 1991

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Eyder Brasil DO-e-ALE n° 90 de 22/10/21 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.395, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Douglas Guirado Suckow Barbosa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, 647, de 24 de agosto de 2016 e 1.124, de 23 de outubro de 2019, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM DOUGLAS GUIRADO SUCKOW BARBOSA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 20 de outubro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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